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Pedinte que roubou compras e assediou mulher diante da filha é condenado

Publicado em 03/10/2025 ás16:00

Imagem ilustrativa

Foto: Imagem ilustrativa

Um homem de 34 anos foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto por roubo e ato libidinoso contra uma mulher no Parque Cidade da Criança, em Videira. A decisão da Justiça atende denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O crime ocorreu em 19 de agosto, quando uma mãe e a filha adolescente foram abordadas no local pelo réu, que pediu dinheiro de forma intimidadora. As vítimas entregaram R$ 15 e uma sacola de supermercado cheia de compras.

Não satisfeito, o homem passou as mãos nos braços e nas nádegas da mulher, causando constrangimento, e ainda seguiu as vítimas enquanto elas deixavam o parque com medo. Ele foi preso em flagrante no mesmo dia.

Segundo a promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts, a condenação representa uma resposta firme contra a violência e a impunidade:

— O réu não apenas subtraiu bens, mas também violentou a dignidade de uma mulher diante da própria filha, em um espaço público que deveria ser de lazer e segurança. O Ministério Público de Santa Catarina atuou para garantir que os crimes não ficassem impunes — destacou.

A promotora ressaltou ainda que a decisão deixou claro: quando alguém pede dinheiro de forma intimidadora e agressiva, pode responder por roubo, mesmo sem anunciar expressamente o assalto, bastando causar temor à vítima e comprometer sua capacidade de resistência.

Saiba mais

O artigo 215-A do Código Penal estabelece que praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, é crime, com pena de até cinco anos de reclusão.

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