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Apenado deve sofrer sanções por mais de 150 violações da tornozeleira eletrônica

Publicado em 04/10/2025 ás11:00

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Foto: Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que descumprimentos reiterados das regras de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica configuram falta grave e podem gerar sanções mais severas para o condenado. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Criminal.

O caso envolveu um apenado que ultrapassou os limites territoriais determinados pela Justiça e deixou o equipamento descarregar em diversas ocasiões. Segundo o Ministério Público, foram registradas mais de 150 violações em menos de três meses, incluindo deslocamentos sem autorização judicial para cidades como Blumenau e Balneário Camboriú.

A Vara de Execuções Penais de Joinville havia determinado apenas a revogação da prisão domiciliar e a transferência do condenado para o regime semiaberto, entendendo que o descumprimento das regras da tornozeleira não se enquadrava como falta grave, por não estar expressamente previsto no artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP).

O Tribunal, no entanto, reformou a decisão. O relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera falta grave o descumprimento reiterado das condições impostas pelo monitoramento eletrônico.

O apenado alegou que as saídas ocorreram por motivos profissionais e que a tornozeleira apresentava falhas técnicas, mas os documentos apresentados foram considerados genéricos e insuficientes. Relatórios oficiais apontaram ainda que parte das violações ocorreu de madrugada, em horários incompatíveis com qualquer jornada de trabalho.

Com o reconhecimento da falta grave, o TJSC determinou que o juízo da execução penal analise a aplicação de medidas como regressão do regime para o fechado, perda de até um terço dos dias remidos e alteração da data-base para concessão de futuros benefícios. Essas sanções deverão ser definidas em primeira instância.

Na decisão, o relator ressaltou que o uso da tornozeleira eletrônica exige responsabilidade e disciplina, e que o condenado não pode agir “como se estivesse em liberdade plena, ignorando as condições impostas pela Justiça”.

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