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Previsão do Tempo 17/06/2024 | 06:29
Publicado em 07/04/2014 ás16:30
Foi mantida em segundo grau a pena aplicada ao ex-Coordenador Regional da Fatma em Joaçaba, Julio do Prado, por ato de improbidade administrativa. Prado foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter exigido dinheiro de uma serraria para emitir Licença Ambiental de Operação e por ter adquirido, no período em que esteve à frente do órgão, bens de valores incompatíveis com a sua renda.
Na ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba, o MPSC relata que o réu pediu e recebeu de uma serraria o valor de R$2,7 mil para liberar a licença necessária à operação da empresa a três metros da margem de um rio da região.
Após ser descoberto, para mascarar a origem ilícita do dinheiro recebido, Prado celebrou um termo de ajustamento de conduta com o proprietário da madeireira, no qual este se comprometia a adquirir uma impressora no mesmo valor e doar ao órgão público, e forjou a nota fiscal da compra da impressora - equipamento que, por sinal, não foi encontrado nas dependências da Fatma.
O MPSC também apurou que, enquanto ocupava o cargo de coordenador da regional da Fatma, entre 2003 e 2005, Prado adquiriu um automóvel no valor de R$ 82 mil - dando entrada de R$ 48 mil em dinheiro. O valor da entrada, conforme verificou o Ministério Público, jamais circulou pelas contas bancárias de Prado, que tinha uma renda anual, somada à de sua esposa, de R$ 42 mil.
Condenado em primeira instância à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos, multa no valor de R$ 2,7 mil e devolução dos R$ 48 mil obtidos de forma reconhecidamente ilícita, Prado recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Porém, a apelação foi desprovida por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. Ainda inconformado, o réu ingressou com recurso especial contra a decisão de 2º Grau, mas este ainda não foi avaliado pelo TJSC.
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