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Publicado em 07/10/2025 ás16:00
A comarca de Tangará julgou improcedente a ação movida por duas entidades ligadas à vitivinicultura que buscavam impedir a implantação de um empreendimento de suinocultura em área rural próxima às suas sedes. A decisão, proferida nesta semana, reconheceu a regularidade ambiental do projeto e a viabilidade técnica da convivência entre as atividades, com base em laudo pericial judicial.
As autoras alegavam que a instalação da granja de suínos poderia causar prejuízos à produção de vinhos e ao turismo enológico da região, por estar situada nas proximidades do Corredor de Interesse Turístico, Cultura e Lazer (CIT). Entre os pedidos, estavam a anulação da licença ambiental concedida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e o pagamento de indenização por eventuais danos.
Durante a tramitação do processo, o Tribunal de Justiça chegou a conceder liminar para suspender as obras e determinar a realização de perícia técnica. O laudo pericial, elaborado por profissional nomeado pelo juízo, concluiu que o empreendimento está fora da área do CIT e que não há sobreposição com o corredor turístico. O estudo também apontou que o projeto cumpre todas as exigências legais e ambientais, adotando medidas mitigadoras para o controle de odores e resíduos.
Segundo o perito, a distância entre os imóveis — cerca de 300 metros —, a vegetação densa e o uso de boas práticas de manejo, como cobertura das esterqueiras, uso de enzimas e aeração mecanizada, são suficientes para evitar impactos à vizinhança. O laudo também descartou riscos de contaminação do solo, da água ou do ar, bem como interferências no processo de vinificação.
Na sentença, o juiz Flávio Luis Dell’Antonio destacou que a área é predominantemente rural, com diversas atividades agropecuárias em funcionamento, e que não seria razoável impedir o exercício de uma atividade pecuária devidamente licenciada. “A adoção das medidas técnicas propostas assegura a convivência harmônica e sustentável entre os empreendimentos, afastando a alegada incompatibilidade de usos”, registrou.
Com a improcedência dos pedidos, foi autorizado o imediato prosseguimento das obras. As autoras foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 30 mil. A decisão é passível de recurso.
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