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Mais de 170 mil famílias terão que devolver valores do Auxílio Emergencial

Publicado em 07/10/2025 ás18:33

José Cruz/Agência Brasil

Foto: José Cruz/Agência Brasil

As pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, estão sendo notificadas desde março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver os valores. Ao todo, 177,4 mil famílias já foram notificadas, totalizando R$ 478,8 milhões a serem restituídos à União.

Ficam fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, além daqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até três salários mínimos.

A devolução é exigida nos casos em que foram identificadas inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando as pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do Decreto nº 10.990/2022.

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, Raquel Araújo de Sousa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo sistema Vejae, via plataforma PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU simples, do Banco do Brasil).

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou Raquel.

Ela destacou ainda que o sistema assegura o direito à defesa: “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, reforçou.

Entre os estados com maior número de notificações estão São Paulo (55,2 mil famílias), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Perguntas e respostas sobre o processo de devolução

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Devem devolver os valores aqueles que receberam o benefício em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade, conforme apuração do MDS. A devolução ocorre apenas para quem foi notificado pelo sistema Vejae.

Por que algumas pessoas estão sendo cobradas?
Durante o pagamento do benefício, o Governo Federal cruzou dados de diferentes bases e identificou inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou duplicidade de pagamentos.

Como saber se preciso devolver valores?
A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Se houver notificação vinculada ao CPF, significa que existe pendência a ser resolvida.

O que é o sistema Vejae e como acessá-lo?
O Vejae é o sistema oficial do MDS para consultar a situação do Auxílio Emergencial, apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento da devolução, à vista ou parcelada. O acesso é realizado pelo portal Gov.br, com CPF e senha.

Desde quando o sistema Vejae está disponível?
Desde 6 de março de 2025, quando o MDS iniciou o processo de ressarcimento e o envio das primeiras notificações.

Como ocorre a notificação?
As comunicações são enviadas por SMS, e-mail, aplicativo Gov.br (Notifica) e ficam registradas no próprio sistema Vejae.

Há risco de golpes?
Sim. O MDS alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. O cidadão deve sempre acessar o site oficial do MDS para verificar sua situação.

Como fazer o pagamento da devolução?
O pagamento é feito exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, com as seguintes opções:

  • PIX

  • Cartão de crédito

  • Boleto (GRU simples, pagável apenas no Banco do Brasil)

Não há cobrança de juros ou multa.

Qual é o prazo para devolver o valor?
O prazo é de até 60 dias a partir da notificação para pagamento ou início do parcelamento. Para apresentação de defesa, o prazo é de 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, o cidadão tem 45 dias para pagar ou interpor recurso.

É possível parcelar o pagamento?
Sim. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Quem está isento de devolver?
Em casos de erro cadastral, fraude ou inconsistência nos dados, a defesa pode ser aceita e o débito, cancelado.

O que acontece se a pessoa não pagar?
Quem não regularizar a pendência poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin e ter o nome negativado.

Quais são os principais motivos de irregularidade identificados?
Entre eles: emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego, benefício emergencial (BEm), rendimentos acima do limite legal, duplicidade de pagamento ou mais de dois beneficiários na mesma família.

Onde obter mais informações?
As informações estão disponíveis no Guia do Vejae e na seção de Perguntas Frequentes (FAQ) do site do MDS.

O MDS tem canal de atendimento?
Sim. O atendimento pode ser feito pela Ouvidoria do MDS, por meio do Fala.BR, ou pelos demais canais oficiais.

Fonte: Agência Gov

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