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Publicado em 15/10/2025 ás11:00
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) lançou a campanha “Flora Exótica Tóxica para Fauna – espatódea (Spathodea campanulata)”, com o objetivo de alertar a população sobre os riscos ambientais causados pela espécie e reforçar o cumprimento da Lei Estadual nº 17.694/2019, que proíbe a produção, o plantio e a manutenção de espatódeas em todo o território catarinense.
Originária das regiões tropicais da África Ocidental, a espatódea — também conhecida por mijinho, mijadeira, bisnagueira, tulipeira-do-gabão ou chama-da-floresta — é uma árvore de grande porte, que pode atingir até 25 metros de altura. A espécie foi amplamente utilizada na arborização urbana em diversas cidades brasileiras. No entanto, estudos comprovam que suas flores contêm substâncias tóxicas letais para diversas espécies de abelhas nativas, podendo ainda afetar a abelha exótica Apis mellifera.

As toxinas podem estar presentes no pólen, no néctar ou na mucilagem das flores, provocando a morte dos insetos e comprometendo a polinização, um serviço essencial para a manutenção da biodiversidade e da produção agrícola.
“A publicação dessa lei é um passo importante para que a sociedade aprenda e se envolva no manejo consciente das espécies da flora e da fauna, promovendo equilíbrio ambiental e reduzindo impactos negativos”, explica Elaine Zuchiwschi, coordenadora do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras e engenheira agrônoma do IMA.
De acordo com a Lei Estadual nº 17.694/2019:
Está proibida a produção de mudas de espatódea; as já existentes devem ser descartadas.
É proibido o plantio de novas árvores da espécie.
Espatódeas já plantadas devem ser cortadas.
Árvores em locais públicos ou na arborização urbana devem ser substituídas por espécies nativas.
O descumprimento da lei está sujeito à multa.
Em áreas urbanas, o corte de árvores em propriedades privadas pode exigir autorização prévia da prefeitura, enquanto o corte em vias públicas é de responsabilidade da administração municipal. Nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), a retirada de espatódeas não depende de autorização, desde que seja realizada a recuperação ambiental posterior, acompanhada por técnico habilitado, conforme o artigo 255 da Lei Estadual nº 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente).
O IMA recomenda o plantio de espécies nativas regionais, garantindo melhor adaptação ao clima e solo, equilíbrio ecológico e segurança para a fauna local.
Exemplos de espécies substitutas por região:
Região costeira (restinga): mangue-formiga (Clusia criuva), aroeira (Schinus terebinthifolia), ingá-cipó (Inga edulis)
Planícies e encostas da Mata Atlântica: ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus), pau-angelim (Andira fraxinifolia), corticeira (Erythrina crista-galli)
Serra e planalto (Floresta de Araucária): canafístula (Peltophorum dubium), camboatá (Cupania vernalis), caroba (Jacaranda puberula)
Região Oeste (Floresta Estacional Decidual): ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus), timbaúva (Enterolobium contortisiliquum), canjerana (Cabralea canjerana)
O IMA reforça a importância da participação da sociedade, incluindo municípios, viveiristas, paisagistas e cidadãos, na eliminação da espatódea e na valorização das espécies nativas, fundamentais para a saúde dos ecossistemas e para a proteção das abelhas.
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