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Mulher deve ser indenizada por ter recebido falso diagnóstico de câncer de mama

Publicado em 20/10/2025 ás09:40

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Foto: Imagem ilustrativa

Uma cooperativa de médicos de Chapecó foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma mulher que recebeu diagnóstico equivocado de câncer de mama e chegou a se submeter a sessões de quimioterapia sem necessidade. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve integralmente a sentença de primeira instância.

Ficou comprovado que houve troca de amostras de exames no hospital responsável pela coleta. A paciente será indenizada em R$ 75 mil, enquanto o companheiro dela, que acompanhou todo o sofrimento, receberá R$ 20 mil.

De acordo com o processo, a mulher realizava exames para investigar a possibilidade de câncer de mama quando foi submetida a uma biópsia. A amostra, encaminhada ao laboratório contratado, resultou em laudo que apontava carcinoma mamário invasivo, levando ao início imediato do tratamento quimioterápico.

Após a terceira sessão, a direção do hospital comunicou que as amostras biológicas haviam sido trocadas e que o tumor da paciente era, na verdade, benigno, exigindo apenas uma cirurgia simples.

A mulher relatou ter sofrido intensamente com a situação — dores, cicatriz no tórax pela colocação do cateter usado na quimioterapia, queda de cabelo, isolamento social e afastamento do trabalho e dos estudos. A sentença, proferida em abril deste ano pela 2ª Vara Cível da comarca de Chapecó, determinou o pagamento da indenização.

O relator do caso destacou que “a violação à dignidade da pessoa humana é evidente, pois a autora foi privada de sua integridade física e psíquica por erro grosseiro na prestação do serviço de saúde. Não se trata de mero dissabor, mas de sofrimento real, concreto e profundo, com repercussões diretas na vida da autora”.

Ele acrescentou que “o impacto de um diagnóstico de câncer não se limita ao aspecto clínico. Representa uma ruptura na vida do paciente, que passa a conviver com o medo da morte, a expectativa de sofrimento e a incerteza sobre o futuro. A autora foi submetida a sessões de quimioterapia, à colocação de cateter e à dor física e emocional — tudo isso sem qualquer necessidade médica”.

O companheiro da paciente também foi indenizado por ter vivenciado de perto o sofrimento da parceira. Segundo a decisão, ele sofreu “dano moral por ricochete”, termo que descreve o abalo psicológico experimentado por alguém em razão direta do dano causado a outra pessoa próxima.

Os desembargadores concluíram que “a notícia equivocada de um tumor maligno e a subsequente quimioterapia impactaram profundamente o autor, intensificando os danos morais devidos ao estresse, ansiedade e dor psicológica. Mesmo sem ser a vítima direta, o companheiro vivenciou a angústia da possibilidade de perda e o medo diante da gravidade do diagnóstico”.

A corte entendeu que o vínculo conjugal, por sua própria natureza, presume envolvimento emocional suficiente para caracterizar o sofrimento e justificar a indenização.

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