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STF condena os sete réus do ‘Núcleo 4’ por tentativa de golpe de Estado

Publicado em 21/10/2025 ás19:21

Rosinei Coutinho/STF

Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta terça-feira (21), as penas dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por quatro votos a um, a maioria dos ministros do colegiado acompanhou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou os acusados. O entendimento foi de que os réus promoveram ações de desinformação, disseminando notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais contra instituições e autoridades em 2022.

Penas aplicadas aos réus:

  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos de prisão em regime fechado;

  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e 6 meses de prisão em regime fechado;

  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) – 14 anos e 6 meses de prisão em regime fechado;

  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos de prisão em regime fechado;

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército) – 13 anos de prisão em regime fechado;

  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e 6 meses de prisão em regime fechado;

  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – 7 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto.

Os condenados foram responsabilizados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Entre eles, Carlos Cesar Moretzsohn foi o único punido por apenas dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

As prisões não serão imediatas, pois as defesas ainda podem recorrer da decisão.

Indenização e sanções adicionais

Além das penas de prisão, os sete condenados deverão pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões em indenização pelos danos causados à depredação dos prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro. O valor será dividido com os demais envolvidos já condenados.

Os réus também ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento das penas.

Os militares condenados serão julgados separadamente pelo Superior Tribunal Militar (STM) em uma ação que pode resultar na perda do oficialato.

Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus relacionados à trama golpista. Além dos sete julgados nesta terça-feira, outros oito já haviam sido apenados por integrarem o Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento do Núcleo 3 está previsto para 11 de novembro, enquanto o Núcleo 2 será analisado a partir de 9 de dezembro.
O Núcleo 5, que inclui o empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo, ainda não tem data definida para julgamento. Ele mora nos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.

Fonte: Agência Brasil

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