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Previsão do Tempo 24/07/2026 | 16:11
Publicado em 27/10/2025 ás14:00
Um homem foi condenado a oito anos e dois meses de prisão por três episódios de descumprimento de medidas protetivas de urgência, em decisão recente da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos. A pena faz parte de um conjunto de condenações que somam mais de 10 anos de reclusão por crimes de violência doméstica praticados contra a ex-companheira.
Os fatos dessa segunda sentença ocorreram em fevereiro de 2025, quando o réu, mesmo ciente da proibição judicial de se aproximar da vítima, foi diversas vezes à residência dela, manteve contato direto e chegou a se aproximar durante atendimento da Polícia Militar.
Em outra condenação anterior, o homem recebeu pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de dois meses e 12 dias de detenção, por descumprir medida protetiva e ameaçar a ex-companheira. Na ocasião, ele tentou invadir a casa da mulher e, ao não conseguir, passou a golpear portas e janelas com socos e cabeçadas, deixando-a em pânico.
De acordo com os autos, o acusado também ameaçou matar a vítima e seus filhos. A mulher relatou viver em constante medo, devido às ameaças e ao histórico de violência, que inclui um episódio anterior em que o agressor teria cortado a mangueira de gás da residência.
Além das penas de prisão, o juízo determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com correção e juros desde a data dos fatos. O réu não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: NCI/TJSC - Taina BorgesApós a remoção da água, o corpo ficou sob a responsabilidade da Polícia Militar, que isolou a área até a chegada da Polícia Científica. O cadáver será
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