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Previsão do Tempo 04/08/2026 | 09:24
Publicado em 03/11/2025 ás19:44
O homem condenado pelo homicídio de uma mulher em Caçador já iniciou o cumprimento da pena de 18 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Ele foi considerado culpado por homicídio qualificado – por empregar recurso que dificultou a defesa da vítima – e por ocultação de cadáver. A sentença foi proferida na sexta-feira (31) após julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Caçador, em processo conduzido pela Promotoria de Justiça de Rio do Sul.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu em 10 de março de 2019. O réu e a vítima, Nadir Bilous, se encontraram em um bar, onde beberam juntos. Ao deixarem o local, o homem ofereceu carona à mulher, que estava embriagada. Treze dias depois, ela foi encontrada nua, com sinais de espancamento e em avançado estado de decomposição dentro de uma tubulação de água. O laudo pericial confirmou que a morte foi causada por múltiplos golpes na cabeça, no rosto e no tórax.
As investigações apontaram que o sangue da vítima foi localizado dentro do carro do acusado, e buscas com cães farejadores detectaram o odor dele na área onde o corpo foi encontrado. Imagens de câmeras de segurança também registraram um veículo semelhante ao do réu passando pelo local.
“O crime cometido revela uma gravidade que abalou profundamente a comunidade e deixou marcas irreparáveis na família da vítima. Durante seis longos anos, eles suportaram a dolorosa espera por justiça, enfrentando incertezas e angústias. Hoje, o corpo de jurados da comarca de Caçador reconheceu a responsabilidade do acusado, trazendo à família a resposta que tanto aguardava”, afirmou o Promotor de Justiça Diego Bertoldi.
O condenado não poderá recorrer em liberdade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.068, que reconheceu a execução imediata das sentenças do Tribunal do Júri.
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