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Previsão do Tempo 11/09/2026 | 03:02
Publicado em 05/11/2025 ás10:37
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso de um médico que tentava anular sua demissão do serviço público estadual por inassiduidade habitual — quando há faltas recorrentes e injustificadas ao trabalho.
O profissional havia sido contratado em caráter temporário para atuar como cardiologista na Maternidade Carmela Dutra, em Florianópolis. Em sua defesa, alegou que nunca ficou ausente por mais de 30 dias consecutivos e que suas faltas decorreram de falhas técnicas no ponto eletrônico e de um transtorno de déficit de atenção (TDAH).
O médico também sustentou que o processo administrativo disciplinar (PAD) teria erros formais, já que a portaria de instauração o acusava de abandono de cargo, e não de inassiduidade habitual, o que, segundo ele, violaria o devido processo legal e o direito de defesa.
O relator do caso, entretanto, rejeitou as alegações. Em seu voto, destacou que o servidor teve ampla oportunidade de defesa, respondendo aos fatos que lhe foram atribuídos, independentemente da classificação jurídica. O acórdão menciona precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aponta que o PAD comprovou mais de 60 dias de faltas intercaladas em um ano, configurando a inassiduidade prevista na Lei Complementar Estadual n.º 323/2006.
O Tribunal também afastou a tese de cerceamento de defesa, uma vez que o médico foi notificado e teve prazo para apresentar provas, mas não apresentou laudos médicos nem documentos que comprovassem suas justificativas.
Com base nesses elementos, o TJSC manteve a demissão e negou o mandado de segurança por decisão unânime do colegiado.
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