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Publicado em 07/11/2025 ás11:00
O acesso de animais domésticos às praias de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. está proibido, e os tutores que desrespeitarem a norma estarão sujeitos a multa. A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 1.955, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios.
Além da restrição à presença de animais, a nova legislação estabelece uma série de regras destinadas a equilibrar o uso recreativo das praias com a preservação ambiental e a manutenção da ordem pública.
Entre as determinações, está a proibição da instalação de estruturas de camping, como barracas, gazebos e equipamentos de lazer, bem como a fixação de faixas, banners ou materiais publicitários que prejudiquem o trânsito e a locomoção de pedestres nas áreas de preservação permanente e na orla. Também fica vedada a demarcação de espaços na areia por locadores de cadeiras.
A lei ainda proíbe o uso de fogo e churrasqueiras na orla, em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou em locais protegidos pela Lei Federal nº 9.605/1998. A instalação de gazebos por período superior a 24 horas também é vetada, e, em caso de descumprimento, a estrutura poderá ser removida e o responsável multado.
A prática de esportes que exijam demarcação de áreas, como a montagem de quadras de futebol ou vôlei, fica proibida entre 7h e 18h na faixa de areia, salvo em casos devidamente autorizados pela Prefeitura mediante alvará específico.
O estacionamento de motor-homes, trailers e veículos similares em vias públicas, praças, praias, dunas e demais locais não autorizados também está proibido, sob pena de multa. A permanência desses veículos só será permitida em áreas licenciadas pelo Poder Público.
A fiscalização e o cumprimento das normas ficarão a cargo da equipe de Fiscalização de Obras e Posturas e de servidores designados para atuar durante as Operações de Verão 2025/2026.
Para consultar todas as proibições, valores das multas e regras sobre o uso da orla, balneários e áreas de preservação, os interessados podem acessar o texto completo da Lei Municipal nº 1.955.
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