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Previsão do Tempo 24/07/2026 | 05:59
Publicado em 13/11/2025 ás09:00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na terça-feira (11), o Decreto nº 12.712, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida tem como objetivo ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no sistema de vale-alimentação e vale-refeição.
As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que passarão a ter mais liberdade de escolha e maior aceitação dos cartões. O decreto também garante equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, assegurando que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Criado há quase 50 anos, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Regras mais claras e equilíbrio para todos
O novo decreto define limites de taxas, prazos de repasse, abertura dos arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras, atualizando o funcionamento do sistema e fortalecendo a governança do programa.
Principais mudanças:
Limite de taxas:
A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%;
A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional;
As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Interoperabilidade:
Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha, garantindo liberdade de escolha para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Prazos de repasse:
O pagamento aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. A norma entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, o prazo médio é de 30 dias.
Abertura dos arranjos de pagamento:
Sistemas que atendam mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a participação de outras credenciadoras e reduzindo a concentração de mercado.
Proibição de práticas abusivas:
Passam a ser vedados deságios, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm aplicação imediata.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos, disciplinar normas e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamento.
Impactos e benefícios esperados
Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e assegura que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação. As medidas promovem equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.
Entre os principais benefícios:
Para os trabalhadores:
Maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões;
Manutenção integral do valor do benefício;
Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando gastos em academias, farmácias ou outros serviços.
Para os estabelecimentos:
Recebimentos em até 15 dias corridos;
Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
Contratos mais equilibrados e regras uniformes.
Para as empresas beneficiárias:
Nenhum aumento de custos ou necessidade de reajustar valores;
Maior segurança jurídica e previsibilidade;
Redução de distorções com limites de taxas.
No mercado, as mudanças devem estimular a concorrência, incentivar a inovação tecnológica e criar um ambiente mais justo e equilibrado.
Para os trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação, o decreto garante mais liberdade e segurança. A interoperabilidade entre bandeiras — que permitirá o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha — será implementada em até 360 dias, ampliando a rede de aceitação. O valor do benefício permanece inalterado e seguirá destinado exclusivamente à alimentação.
As empresas que oferecem o benefício não terão aumento de custos nem precisarão alterar valores. As operadoras passam a ter limites de taxas, trazendo mais previsibilidade e reduzindo distorções de mercado.
Os arranjos de rede fechada continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse número, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias. Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, e as empresas terão prazos de transição de 90, 180 e 360 dias, conforme o tema.
O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing, e acaba com exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos.
Outra mudança importante é o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse aos estabelecimentos após as transações, medida que melhora o fluxo financeiro e amplia a rede de aceitação.
Por fim, o texto reforça a responsabilidade dos empregadores em orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício.
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