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Previsão do Tempo 08/09/2026 | 02:42
Publicado em 14/11/2025 ás09:30
O autor do feminicídio de Samara Greiner da Silva, de 25 anos, foi condenado a 69 anos, dois meses e 12 dias de reclusão em júri popular realizado na quarta-feira (12), em Chapecó. Ele respondeu por três crimes: feminicídio, cárcere privado e porte ilegal de arma de fogo. Todas as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram acolhidas pelo Tribunal do Júri.
O crime ocorreu na noite de 22 de fevereiro deste ano, quando o autor, que estava proibido de se aproximar da ex-namorada, escalou o prédio e invadiu o apartamento dela pela janela da área de serviço, no bairro Vila Real, em Chapecó. No imóvel estavam as sobrinhas da jovem, de três e 10 anos. Armado, o réu ameaçou as crianças e utilizou o celular da mais velha para enviar mensagens à vítima, convencendo-a a retornar para casa. Quando percebeu pela janela que a mulher se aproximava do edifício, trancou as meninas em um quarto e, assim que ela entrou no apartamento, a executou com cinco tiros que atingiram a mão, o tórax e a cabeça.

MPSC/Divulgação
Pelo feminicídio, o réu recebeu 60 anos de prisão, com aumento de pena pelo fato de a vítima ser responsável por crianças, pelo descumprimento de medida protetiva e pelo emprego de recurso que impossibilitou sua defesa. Ele também foi condenado pelo cárcere privado das duas sobrinhas, rendidas e ameaçadas sob a mira de um revólver na noite do crime. Para cada criança, a pena foi de três anos, dois meses e 12 dias, totalizando seis anos, quatro meses e 24 dias. Já o porte ilegal de arma resultou em mais dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão.
Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro demonstrou a premeditação e a brutalidade da ação, além de apresentar o histórico de ameaças e descumprimentos de medidas protetivas em relacionamentos anteriores, reforçando o padrão de comportamento do réu. “A Justiça foi feita com uma resposta rápida para a sociedade, com condenação expressiva e intervalo de menos de nove meses entre o crime e o julgamento”, afirmou.
Com base no Tema n. 1.068 do Supremo Tribunal Federal, que determina a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri, o condenado não poderá recorrer em liberdade e deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena.
O caso
A vítima havia obtido medida protetiva em 7 de fevereiro, que determinava distância mínima de 100 metros e proibição de contato. Sem aceitar o fim do relacionamento, o réu seguia procurando a vítima, que havia se mudado de Xanxerê para Chapecó dias antes do crime na tentativa de se proteger.
Imagens de câmeras de segurança mostram que menos de um minuto se passou entre a entrada da vítima no prédio e a tentativa de fuga do réu. Ele tentou abrir a porta principal com as chaves dela, mas não conseguiu. Voltou ao apartamento e fugiu novamente pela janela. Após 37 horas de buscas ininterruptas, ele foi preso pela Polícia Civil em 24 de fevereiro.
Nova Lei do Feminicídio
Este foi o primeiro feminicídio consumado julgado em Chapecó sob a nova Lei do Feminicídio (Lei n. 14.994/24), sancionada em outubro de 2024. A legislação transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos. No júri, o réu recebeu a pena máxima prevista, além da aplicação do rigor máximo nas causas de aumento.
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