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Previsão do Tempo 20/07/2026 | 18:35
Publicado em 14/11/2025 ás18:00
O juízo da comarca de Tangará, no Meio-Oeste, condenou um médico a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. O cirurgião geral participou de um esquema que burlava a fila do Sistema Único de Saúde (SUS) para cirurgias eletivas, beneficiando pacientes mediante pagamento ilegal. Além da pena, o profissional perdeu o cargo público e deverá pagar multa.
Conforme a sentença, o médico atuava em um hospital da região, onde realizava procedimentos financiados pelo SUS, mas cobrava valores indevidos para antecipar cirurgias. As exigências de pagamento eram feitas diretamente ou por meio de intermediários.
Entre setembro de 2017 e janeiro de 2018, foram identificados 14 pacientes vítimas do esquema em diferentes cidades do Meio-Oeste. Os valores cobrados variavam de R$ 300 a R$ 1.200, dependendo do procedimento — que incluíam cirurgias de fimose, retirada de vesícula, histerectomia e outras intervenções mais complexas.
Interceptações telefônicas revelaram que o cirurgião negociava valores e organizava listas de pacientes com um intermediário, garantindo prioridade na fila em troca do pagamento. Em alguns casos, autorizações de internação eram fraudulentamente emitidas como emergenciais para justificar a realização imediata das cirurgias.
Os crimes fazem parte de um esquema investigado pela Operação Emergência, que denuncia a atuação de 27 réus — entre médicos, empresários, agentes públicos, políticos e pacientes. A organização criminosa teria praticado corrupção ativa, corrupção passiva e inserção de dados falsos nos sistemas do SUS.
O intermediário apontado como líder do grupo coordenava desde a obtenção de documentos nos municípios até o agendamento de consultas particulares, usadas para camuflar os pagamentos ilegais. Outros agentes públicos também teriam colaborado com o uso indevido da estrutura hospitalar.
A decisão ainda determina que o caso seja comunicado ao Conselho Regional de Medicina e reforça a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle do SUS. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça, e o réu poderá recorrer em liberdade.
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