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Publicado em 25/11/2025 ás09:00
As novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecem que, a partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos deverão seguir uma série de exigências de segurança, documentação e circulação. A Resolução nº 996/2023 determina quais veículos precisam ser registrados, emplacados, equipados com itens obrigatórios e conduzidos com habilitação.
Entre as mudanças, todos os ciclomotores — inclusive os modelos antigos, sem placa ou documentação de origem — passam a ser tratados como veículos motorizados. Eles deverão ter registro no Renavam, placa, licenciamento anual, uso obrigatório de capacete, além de serem conduzidos por motoristas com CNH A ou ACC. Os equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro também passam a ser exigidos.
As bicicletas elétricas de pedal assistido continuam equiparadas às bicicletas tradicionais, porém agora precisam ter luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. A velocidade assistida deve ser de no máximo 32 km/h, e o modelo não pode ter acelerador. Bicicletas comuns não sofreram alterações e seguem livres de placa, habilitação ou registro.

Patinetes, monociclos e demais equipamentos autopropelidos também deverão atender a requisitos específicos, como luzes e aviso sonoro. Eles não podem ultrapassar 32 km/h e, em áreas de pedestres, ficam limitados a 6 km/h. Nas vias urbanas, só podem circular onde o limite de velocidade seja de até 40 km/h, além de ciclovias e ciclofaixas.
A Resolução, publicada em 2023, prevê um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Quem possui ciclomotores antigos terá até essa data para regularizar a documentação. Após o prazo, esses veículos não poderão mais circular.
Para novos modelos, o registro só será realizado pelos Detrans se o veículo vier com todos os documentos exigidos pelo Contran. Já para os ciclomotores antigos, sem nota fiscal ou sem código específico, será necessário apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e um documento que comprove a origem do veículo.

Os locais de circulação também devem ser respeitados:
bicicletas elétricas podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas, obedecendo ao limite da via;
equipamentos autopropelidos podem circular em ciclovias e vias com limite de até 40 km/h;
ciclomotores seguem proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e em ciclovias/ciclofaixas.
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