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Previsão do Tempo 21/07/2026 | 14:37
Publicado em 28/11/2025 ás10:45
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores até 30 de novembro. Como neste ano a data cai em um domingo, o pagamento foi antecipado para esta sexta-feira (28). Já a segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. A gratificação anual é um direito garantido pela Constituição Federal.
As empresas podem pagar o benefício de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado no ano. Recebem o valor integral aqueles que trabalharam durante todos os meses de 2025. Para quem entrou ao longo do ano, o cálculo é proporcional: cada mês trabalhado — ou período igual ou superior a 15 dias — conta como um doze avos.
Exemplos práticos
• Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 tem direito ao décimo terceiro integral.
• Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.
Regras para remuneração variável
Para trabalhadores que recebem comissões, horas extras ou adicionais, o cálculo tem etapas específicas:
• A primeira parcela usa a média salarial de janeiro a novembro.
• A segunda parcela complementa o valor até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro.
• O ajuste final é feito até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses.
Se ainda não houver todos os valores variáveis de dezembro no momento do pagamento, a empresa deve recalcular o benefício após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças.
Exemplos práticos
• Um trabalhador que recebe comissões no fim de dezembro terá o cálculo ajustado em janeiro.
• Quem fez horas extras na última semana de dezembro também terá o valor corrigido após o fechamento da folha.
Direito fundamental
O décimo terceiro salário é um direito essencial do trabalhador brasileiro, reconhecendo o esforço ao longo do ano. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orienta empregadores e fiscaliza o cumprimento da lei. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou registrar denúncia nos canais oficiais do MTE.
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