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Previsão do Tempo 17/09/2026 | 00:39
Publicado em 29/11/2025 ás10:30
O motorista, acusado de dirigir embriagado e provocar o acidente que resultou em três mortes e deixou duas pessoas gravemente feridas em Ponte Serrada, foi condenado nesta sexta-feira (28) a 23 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado.
A tragédia ocorreu em 13 de junho de 2018, na BR-282. Segundo a denúncia do Ministério Público, na madrugada anterior ao acidente o réu e outras quatro pessoas permaneceram em uma barraca próxima a uma boate, consumindo bebidas alcoólicas entre 22h e 7h. Após ingerir grande quantidade de álcool, o motorista assumiu a direção de um GM/Corsa, levando os quatro amigos como passageiros.

Por volta das 7h, já na BR-282, no centro de Ponte Serrada, o condutor — embriagado e em alta velocidade — tentou realizar uma ultrapassagem em local proibido, com faixa contínua. Ao invadir a pista contrária, colidiu frontalmente com uma EcoEsport. O impacto foi tão forte que o veículo atingido rodopiou e bateu em um Fiat/Uno, que acabou lançado para fora da rodovia.

A colisão provocou a morte de Igor José Ribeiro de Medeiros, 22 anos; Sabrina Vitória Ribeiro, 13 anos; e Ana Elisi Rotellis dos Santos, 18 anos. Outras duas pessoas ficaram gravemente feridas: uma passageira do acusado e uma ocupante do veículo que trafegava no sentido contrário, ambas com lesões incapacitantes por mais de 30 dias. O motorista também ficou ferido e, no hospital, exames confirmaram seu estado de embriaguez.
Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Estevão Vieira Diniz Pinto sustentou que o réu assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e realizar manobra proibida, caracterizando dolo eventual nos três homicídios. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou o acusado por três homicídios simples e duas lesões corporais graves, todos dolosos.
“O preço da liberdade que temos em sociedade é a responsabilidade, e o Ministério Público não medirá esforços para responsabilizar aqueles que atentem contra a vida alheia. No julgamento de hoje, ao escolher nossos requerimentos, o Judiciário de Ponte Serrada, por meio de seus jurados e da magistrada togada, demonstrou mais uma vez seu irretocável senso de justiça, reconhecendo a necessidade de uma punição proporcional à gravidade do fato”, destacou o Promotor de Justiça.
O réu já iniciou o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que estabelece execução imediata das decisões do Tribunal do Júri.
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