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Lei aumenta penas para estupro e crimes sexuais contra vulneráveis no país

Publicado em 09/12/2025 ás11:30

Imagem ilustrativa (Internet)

Foto: Imagem ilustrativa (Internet)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (7) a Lei 15.280, que aumenta as penas para estupro e outros crimes sexuais. A norma altera dispositivos do Código Penal, em vigor desde 1940. O projeto, já aprovado pela Câmara e pelo Senado, seguiu para sanção após votação final dos senadores em novembro.

A medida reforça um conjunto de ações do governo voltadas ao enfrentamento da violência de gênero. Em outubro de 2024, Lula já havia sancionado outra lei que ampliou as penas para feminicídio.

De acordo com a Agência Senado, o novo texto endurece punições especialmente em crimes contra vulneráveis. As principais mudanças são:

Estupro de vulnerável: pena passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão.
Estupro com lesão corporal grave: sobe de 8 a 12 anos para 12 a 24 anos.
Estupro com resultado morte: vai de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
Corrupção de menores: pena aumenta de 1 a 4 anos para 6 a 14 anos.
Prática de ato sexual na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 5 anos para 5 a 12 anos.
Exploração sexual de menores: sobe de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos.
Oferta, transmissão ou venda de cenas de estupro: pena aumenta de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.

Medidas relacionadas ao feminicídio

A lei também altera a Lei de Execução Penal. Agora, condenados por feminicídio que obtiverem qualquer benefício que permita sair temporariamente do presídio serão obrigados a usar tornozeleira eletrônica.

Outra determinação é que União, estados e municípios atuem de forma integrada com os órgãos de segurança pública para coibir castigos físicos e tratamentos cruéis contra crianças e adolescentes, mesmo sob a justificativa de educação.

Campanhas educativas sobre os direitos de crianças e adolescentes deverão ser direcionadas ao ambiente escolar, entidades esportivas, unidades de saúde, centros culturais e outros espaços de convivência.

Conteúdos na internet

A nova lei também estabelece que empresas que fornecem produtos ou serviços de tecnologia da informação devem remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento — de forma direta ou indireta — e comunicar o caso às autoridades nacionais e internacionais.

Fonte: Agência Gov

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