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Previsão do Tempo 02/08/2026 | 11:10
Publicado em 09/12/2025 ás16:45
O Tribunal do Júri condenou, na última sexta-feira (5), um homem a 18 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio de uma moradora de Fraiburgo com transtornos psiquiátricos, morta em março de 2019. O réu, que respondia ao processo em liberdade, entrou pela porta da frente do salão do júri, mas saiu algemado e foi encaminhado diretamente ao presídio, sem direito de recorrer em liberdade.
A vítima, Edilaine Cordeiro Paz, foi encontrada seminua em 10 de março de 2019, no bairro Nossa Senhora Aparecida, em um local conhecido por encontros íntimos. A perícia concluiu que ela havia sido atropelada e arrastada por um carro. Na época, o então suspeito chegou a ser levado à Delegacia, pois foi visto dando carona para a mulher. No entanto, ele foi liberado por falta de provas.
Com o avanço das investigações, o homem foi identificado como autor do crime e denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio qualificado, praticado por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva apresentou aos jurados as provas reunidas ao longo da investigação e destacou a brutalidade do crime. “Estamos diante de um crime que revela frieza, covardia e absoluto desprezo pela dignidade humana. A vítima estava em condição de extrema vulnerabilidade, e o réu se aproveitou disso para tirar-lhe a vida de forma brutal”, afirmou.
A pena foi agravada pelo fato de a vítima possuir transtornos psíquicos comprovados e pela forma extremamente violenta como o crime foi praticado, conforme previsto no Código Penal. O caso não foi classificado como feminicídio, pois não há indícios de vínculo afetivo ou circunstâncias que caracterizassem violência motivada pela condição de gênero da vítima, de acordo com a lei vigente na época.
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