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Previsão do Tempo 03/08/2026 | 09:58
Publicado em 10/12/2025 ás08:00
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta passou por 291 votos a 148 e agora segue para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O relator retirou do projeto original o artigo que previa anistia aos envolvidos.
A principal mudança determina que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito forem cometidos no mesmo contexto, deve prevalecer apenas a pena mais grave, em vez da soma das punições. Caso vire lei, a regra deve beneficiar os condenados do chamado “núcleo duro” dos atos, entre eles Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem. Eles receberam penas entre 16 e 24 anos, definidas pela 1ª Turma do STF em 25 de novembro.
Como a legislação pode retroagir quando favorece o réu, cálculos preliminares feitos por parlamentares da oposição apontam que Bolsonaro poderia cumprir 2 anos e 4 meses em regime fechado — em vez dos 7 anos e 8 meses estimados atualmente. A definição final será feita pelo STF.
O substitutivo também altera regras de progressão de regime. Hoje, réus primários condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça devem cumprir 25% da pena no regime fechado. A nova redação unifica o percentual em 16% para todos os crimes — com ou sem violência. Para reincidentes, o índice cai de 30% para 20%. A exceção fica para crimes contra a vida e contra o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça, que continuam com progressão de 25% (primários) e 30% (reincidentes).
A mudança impacta ainda crimes que envolvem “grave ameaça”, mas não estão nos títulos I e II do Código Penal, como favorecimento da prostituição, rufianismo e irregularidades em licitações. Nesses casos, a progressão também será antecipada, já que não são crimes hediondos.
O projeto prevê ainda a possibilidade de estudo ou trabalho, já permitido no regime fechado, valer também para a redução de pena durante prisão domiciliar — prática que já vem sendo autorizada pela jurisprudência do STJ.
Para casos de crimes praticados em contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro, o texto permite redução de um terço a dois terços da pena, desde que o condenado não tenha financiado os atos ou exercido liderança.
Todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV foram rejeitados.
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