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Previsão do Tempo 24/06/2026 | 08:43
Publicado em 23/12/2025 ás15:00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, que concede perdão da pena a pessoas condenadas que atendam aos requisitos previstos em lei, como condenação de até oito anos e cumprimento mínimo de um quinto da pena. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também prevê a redução de penalidades em situações específicas.
O indulto coletivo não se aplica a condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça e exclui o perdão para uma série de delitos expressamente listados no texto. Neste ano, entre os crimes impeditivos estão aqueles que atentam contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Também ficam de fora condenações por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.
Não podem ser beneficiados pelo indulto os condenados que tenham firmado acordo de delação premiada, integrantes de facções criminosas e pessoas que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
No caso das penas privativas de liberdade, além dos critérios relacionados ao tempo de cumprimento da pena, o decreto prevê o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, portadores de HIV em estágio terminal, pessoas acometidas por doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo. Também poderão ser contempladas pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais responsáveis por filhos com doença grave ou deficiência, além de pessoas consideradas indispensáveis aos cuidados de dependentes.
Em relação às penas de multa, o indulto alcança condenados que não possuam capacidade econômica para quitá-las ou quando o valor devido for inferior ao limite mínimo estabelecido para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
A concessão do indulto é uma atribuição exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal, e pode ser realizada anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nos critérios poderão recorrer à Justiça para requerer o benefício.
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