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Previsão do Tempo 25/07/2026 | 10:50
Publicado em 29/12/2025 ás09:00
Cerca de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais contra o órgão vão começar 2026 com dinheiro extra no bolso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em valores atrasados a aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social.
Os recursos correspondem a 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. O montante integra um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também contempla ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários, vinculados a 187.472 processos, serão contemplados neste pagamento.
Quem tem direito aos atrasados
Têm direito a receber os valores segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência), pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para ser incluído neste lote, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado, com trânsito em julgado, que o valor devido seja de até 60 salários mínimos — o equivalente a R$ 91.080 em 2025 — e que a ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz em novembro de 2025.
Os pagamentos são feitos por meio das chamadas requisições de pequeno valor (RPVs), mecanismo utilizado para quitar dívidas judiciais de menor valor em um prazo mais curto do que os tradicionais precatórios.
Quando o dinheiro é pago
As RPVs devem ser quitadas em até 60 dias após a emissão da ordem judicial. O depósito é realizado em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes do pagamento, o processo passa por uma fase administrativa de processamento e abertura das contas. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
Como consultar
A consulta pode ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. A pesquisa pode ser realizada pelo CPF do beneficiário, número do processo ou dados do advogado, como o número de inscrição na OAB. No campo “Valor inscrito na proposta” aparece o montante a ser pago, com a indicação se o crédito é por RPV ou precatório.
Entenda a diferença
As RPVs são destinadas a valores de até 60 salários mínimos e são pagas em até 60 dias após a ordem judicial. Já os precatórios, que envolvem valores acima desse limite, têm pagamento anual. Em 2025, os precatórios federais foram liberados no mês de julho.
Herdeiros têm direito
Herdeiros de beneficiários falecidos também podem receber os valores atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.
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