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Publicado em 30/12/2025 ás08:35
Os proprietários de ciclomotores em todo o país têm até esta quarta-feira (31) para regularizar o registro dos veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada unidade da Federação. Após o fim do prazo, passam a ser obrigatórios o registro, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para que o veículo possa circular legalmente pelas vias públicas.
As regras e o prazo foram estabelecidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.
O que são ciclomotores
Conforme a resolução, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas equipados com motor a combustão interna de até 50 cilindradas — as populares “cinquentinhas” — ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação seja limitada a até 50 quilômetros por hora (km/h).
Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade não se enquadram como ciclomotores e passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos. Nesses casos, aplicam-se as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exigem placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Habilitação e registro
Para conduzir ciclomotores, é obrigatória a ACC ou a CNH na categoria A, que permite dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas de qualquer cilindrada.
O processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e de licenciamento pode variar conforme o Detran de cada estado. Em geral, o procedimento começa de forma online, no site do Detran, e é concluído presencialmente, mediante agendamento, para apresentação da documentação exigida.
Entre os documentos normalmente solicitados estão a nota fiscal do veículo ou declaração de procedência com informações sobre a potência do motor, documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca, modelo e versão, além de laudo de vistoria com o número do motor.
Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam código de marca/modelo, será exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN, código de 17 caracteres que identifica o veículo. No caso de declaração de procedência, o documento deve ser emitido por oficina credenciada, com assinatura e firma reconhecida em cartório.
Após a análise da documentação, estando tudo regular, o Detran fará o registro do veículo nas bases estadual e nacional do Renavam.
Penalidades
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento anual será considerado infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção ou remoção do veículo para o pátio do Detran.
Os ciclomotores também estão proibidos de circular em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Em vias de trânsito rápido e rodovias, a circulação só é permitida quando houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório e, no caso de transporte de passageiro, este também deve utilizar o equipamento de segurança.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates
Bicicletas elétricas, patinetes e skates seguem dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, desde que atendam aos limites técnicos estabelecidos pelo Contran, como velocidade máxima de até 32 km/h e ausência de acelerador manual.
Nesses veículos, o motor deve funcionar apenas com o auxílio da pedalada (sistema de pedal assistido), sem manopla ou botão que permita o deslocamento de forma independente. A circulação em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima definida pelo órgão de trânsito estadual.
Para saber se um determinado veículo precisa ou não de registro e emplacamento, o interessado deve conferir as características técnicas previstas na Resolução nº 996/2023 do Contran.
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