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Previsão do Tempo 08/09/2026 | 18:56
Publicado em 06/01/2026 ás09:04
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se programar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade teve o valor liberado a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e pode ser realizado de forma digital, por meio do aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Quem pode sacar o FGTS em 2026
Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que tenham aderido previamente à modalidade. Quem não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do fundo.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses. Confira o calendário:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Caso o valor não seja sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário
O resgate pode ser feito de forma simples e rápida pelo aplicativo do FGTS. Basta acessar o app com a conta Gov.br, selecionar a opção “Saque-aniversário”, indicar uma conta bancária para crédito e confirmar os dados. O valor é depositado diretamente na conta informada.
Também é possível realizar o saque presencialmente nas unidades da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes autorizados.
O que é o saque-aniversário do FGTS
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
No saque-rescisão, que é o modelo padrão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa rescisória de 40%.
Já no saque-aniversário, o trabalhador pode fazer retiradas anuais, mas, em caso de demissão sem justa causa, recebe apenas a multa de 40%, sem acesso ao saldo total da conta, que permanece retido para os saques anuais.
Quanto é possível receber no saque-aniversário
O valor do saque varia conforme o saldo total do FGTS e segue uma tabela progressiva, com alíquotas entre 5% e 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa.
Faixas de saldo e valores:
Até R$ 500: alíquota de 50%, sem parcela adicional
De R$ 500,01 a R$ 1.000: alíquota de 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: alíquota de 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: alíquota de 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: alíquota de 15% + R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: alíquota de 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000: alíquota de 5% + R$ 2.900
Por exemplo, quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
Em caso de demissão
Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa pode sacar apenas a multa rescisória. O saldo restante permanece na conta para os próximos saques anuais. Já quem está no saque-rescisão pode retirar o valor integral do FGTS.
Mesmo que o trabalhador solicite a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após um período de carência de dois anos. Se a demissão ocorrer enquanto o saque-aniversário estiver ativo, aplica-se a regra dessa modalidade.
Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial do saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago em parcela única, dividida em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre os dias 2 e 12 de fevereiro.
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