A chegada de um novo ano traz uma preocupação recorrente para muitas famílias: os gastos com matrícula e material escolar. Para ajudar os consumidores a conhecerem seus direitos e evitarem transtornos, o PROCON/SC reuniu seis orientações importantes sobre o tema.
1 – Pré-matrícula
A chamada “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” só é permitida se o valor for integralmente abatido das mensalidades. Isso ocorre porque a anuidade escolar é calculada, em regra, de forma anual, resultando em 12 parcelas mensais. Assim, qualquer cobrança que ultrapasse esse total é considerada ilegal.
O contrato firmado com a instituição de ensino deve trazer informações claras sobre anuidade, mensalidades e abatimento da taxa de matrícula, conforme determina o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do dever de informação e transparência.
2 – Recusa de matrícula é proibida
Alunos já matriculados têm direito à renovação da matrícula. Já as escolas particulares não podem recusar a matrícula de crianças e adolescentes, salvo nos casos de inadimplência.
3 – Inclusão garantida por lei
A Lei nº 13.146/2015 proíbe a cobrança de valores adicionais para a implementação de recursos de acessibilidade. Pessoas com Deficiência (PCD) devem pagar exatamente o mesmo valor que os demais alunos.
A legislação também assegura atendimento educacional especializado, com profissionais de apoio, tanto em escolas públicas quanto particulares, para estudantes com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Cabe à escola adaptar-se às necessidades do aluno, com materiais e avaliações adequadas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que colégios particulares não podem recusar a matrícula de crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais.
4 – Reajuste de mensalidades
O reajuste é permitido, desde que seja proporcional ao aumento dos custos da instituição, como investimentos em infraestrutura, despesas com pessoal e contratação de novos profissionais. A cobrança excessiva pode caracterizar preço abusivo.
Além disso, a escola deve apresentar à comunidade escolar a planilha de custos que justifique o aumento.
5 – Material escolar individual
Com exceção de livros apostilados ou materiais específicos previstos em contrato, a escola não pode obrigar os pais a comprar o material em um estabelecimento determinado, prática conhecida como venda casada.
Também é proibida a exigência de materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, papel higiênico, giz, pincéis ou álcool.
6 – Compra consciente de produtos escolares
Antecipar as compras ajuda a evitar preços mais altos próximos ao início do ano letivo. Definir um orçamento, separar itens obrigatórios e opcionais e pesquisar preços em diferentes lojas físicas e online são atitudes que fazem diferença.
Reutilizar materiais do ano anterior e realizar compras coletivas com outros pais também pode reduzir os custos.
Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode acionar o PROCON/SC.
Como acionar o PROCON/SC
Atendimento virtual Catarina: (48) 3665-9046
Núcleo de Apoio ao Superendividamento: (48) 3665-9068
Telefone 151: ligação gratuita para esclarecimento de dúvidas
Site do Procon SC: para registro de reclamações em cidades sem Procon municipal
O atendimento presencial ocorre na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, em Florianópolis, com agendamento prévio pelo site www.procon.sc.gov.br/agendamento.