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Previsão do Tempo 14/08/2026 | 18:36
Publicado em 13/01/2026 ás10:35
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a rescisão da compra de um veículo usado que teve o hodômetro adulterado, mas afastou a responsabilidade da instituição financeira responsável pelo financiamento.
O caso começou quando a compradora constatou que a quilometragem do veículo havia sido fraudada. Diante da irregularidade, ela ingressou na Justiça pedindo o cancelamento do contrato de compra e venda, bem como do financiamento, além da restituição dos valores pagos. A sentença de primeiro grau acolheu integralmente os pedidos, o que motivou a interposição de recursos pelas partes.
Ao analisar os recursos, o Tribunal confirmou a responsabilidade da revendedora pelo vício oculto. Para os desembargadores, as provas demonstraram que a adulteração do hodômetro compromete a transparência e a confiança da negociação, justificando a rescisão do negócio e a devolução das quantias desembolsadas pela consumidora.
Em relação à instituição financeira, a desembargadora relatora destacou que o banco atuou exclusivamente como agente financiador, sem participação direta na comercialização do veículo. Com base em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara afastou a responsabilidade do banco, mantendo apenas a rescisão do contrato de compra e venda.
Com a decisão, o recurso da revendedora foi negado, enquanto o recurso da instituição financeira foi acolhido. A tese firmada reforça que bancos não respondem por defeitos do produto quando se limitam à concessão de crédito, cabendo à revendedora a responsabilidade pela venda de veículo com hodômetro adulterado.
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