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Servidores terão pagamento retroativo de benefícios suspensos na pandemia

Publicado em 14/01/2026 ás09:00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143, de 2020, que autoriza o pagamento retroativo de vantagens pessoais a servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios que decretaram estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13 de janeiro.

Entre os benefícios previstos estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. A lei estabelece que os pagamentos poderão abranger o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que haja disponibilidade orçamentária dos respectivos entes federativos.

A legislação tem caráter autorizativo, ou seja, não obriga os pagamentos, mas permite que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios decidam, de forma autônoma e por meio de lei própria, se irão conceder os valores retroativos aos servidores.

Durante o regime emergencial provocado pela pandemia, a legislação em vigor suspendeu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como medida de controle dos gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a nova norma busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para deliberar sobre o tema.

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