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Região

Casal é condenado por maus-tratos e violência contra bebês no Meio-Oeste

Publicado em 19/01/2026 ás10:45

Freepik

Foto: Freepik

A Vara Criminal da comarca de Caçador condenou um casal pelos crimes de maus-tratos contra duas crianças e violência doméstica. A sentença fixou pena de 15 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de três meses e três dias de detenção para o homem, e oito anos de reclusão, acrescidos de dois meses e 20 dias de detenção para a mulher. As penas deverão ser cumpridas, respectivamente, em regime fechado e semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.

De acordo com os autos, os crimes ocorreram entre janeiro e agosto de 2025 e tiveram como vítimas um bebê de dois meses e uma criança com menos de um ano de idade à época dos fatos. As investigações apontaram que as crianças eram submetidas a condições precárias de higiene e sofreram lesões graves, como fratura no fêmur, traumatismo craniano e marcas de agressão no rosto e no corpo. Em um dos episódios, a bebê de dois meses deu entrada no hospital com hematomas e sinais de desnutrição, permanecendo internada em estado grave.

O processo também revelou que a residência da família se encontrava em situação de abandono, com acúmulo de sujeira, ausência de roupas limpas e alimentação inadequada. Os pais foram considerados omissos por não fornecerem os cuidados indispensáveis às crianças e por exporem a vida e a saúde delas a risco, mesmo após alertas do Conselho Tutelar e da creche frequentada pelas vítimas. O homem, além disso, foi responsabilizado por agressões físicas contra uma das crianças, com abuso dos meios de correção e disciplina, e por violência doméstica contra a companheira, praticada na presença das filhas.

Na sentença, o juiz destacou que os réus violaram deveres básicos de cuidado e proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, ressaltando que as condutas não foram acidentais, mas dolosas, colocando em risco a vida e a saúde das vítimas. Diante da condenação, foi determinada a comunicação à Vara da Infância para adoção das medidas cabíveis quanto à destituição do poder familiar. O réu não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

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