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Previsão do Tempo 18/09/2026 | 00:40
Publicado em 24/01/2026 ás09:32
Um supermercado em Santa Catarina foi condenado a indenizar uma consumidora que sofreu uma queda dentro do estabelecimento após escorregar em um tomate que estava no chão. A decisão, da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no Código de Defesa do Consumidor, e fixou o pagamento de R$ 777,92 por despesas médicas comprovadas, além de R$ 5 mil por danos morais.
Segundo os autos, a cliente sofreu uma contusão na pelve, que provocou dores e limitações por alguns meses. Para os desembargadores, a situação ultrapassa o mero aborrecimento e atinge direitos da personalidade, o que justifica a indenização por dano moral. Laudo pericial confirmou a lesão temporária, mas indicou que sintomas posteriores estavam relacionados a doenças preexistentes.
Diante disso, o Tribunal negou os pedidos de pensão mensal e de custeio de tratamento contínuo, por não haver comprovação de incapacidade permanente. Também foi afastada a alegação de litigância de má-fé por parte do supermercado, uma vez que sua atuação ocorreu dentro dos limites do direito de defesa.
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