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Educação

Gilmar Mendes dá 48 horas para SC explicar lei que proíbe cotas raciais

Publicado em 27/01/2026 ás11:00

Pedro França/Agência Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina apresente informações e esclarecimentos adicionais sobre a nova legislação que proíbe a adoção de cotas raciais para ingresso em universidades no estado.

Relator da ação, o ministro determinou o mesmo prazo para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) se manifeste sobre a lei, que veta a reserva de vagas raciais em instituições de ensino superior que recebam recursos públicos estaduais.

Gilmar Mendes justificou a urgência da medida “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, sem, no entanto, citar editais ou certames específicos.

A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira (23). Desde então, a norma vem sendo alvo de questionamentos judiciais, inclusive por parte da oposição em Santa Catarina, que acionou a Justiça Federal.

No STF, a constitucionalidade da lei é contestada por partidos como PSOL e PT, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro — organização que atua na promoção do acesso de negros e pessoas de baixa renda ao ensino superior, público ou privado, por meio de bolsas de estudo.

Entenda

Pela nova legislação, universidades públicas estaduais e demais instituições de ensino superior que recebam verbas do governo catarinense ficam proibidas de adotar políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, incluindo vagas suplementares e medidas similares.

A proibição se estende tanto ao ingresso de estudantes quanto à contratação de servidores, incluindo professores.

A lei prevê exceções apenas para reservas de vagas baseadas exclusivamente em critérios socioeconômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino.

O descumprimento da norma pode resultar em multa de R$ 100 mil por edital, além do corte de repasses públicos estaduais.

Entre as instituições diretamente afetadas está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado.

A proibição não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Lei federal

No âmbito federal, a política de cotas está em vigor desde 2012, por meio da Lei nº 12.711/2012, que determina a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. A norma também prevê critérios de renda, raça — incluindo pretos, pardos, indígenas e quilombolas — e para pessoas com deficiência.

Alguns estados, como o Rio de Janeiro, possuem legislações próprias voltadas às universidades estaduais.

Em 2012, o STF declarou constitucional a política de cotas raciais para negros e indígenas, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira na adoção de ações afirmativas desse tipo no país.

Na ocasião, os ministros entenderam que a política tem como objetivo corrigir desigualdades sociais históricas, com base no princípio da igualdade material e da proporcionalidade.

Fonte: Agência Brasil

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