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Previsão do Tempo 09/09/2026 | 13:43
Publicado em 27/01/2026 ás18:32
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar proferida nesta terça-feira (27), os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado.
A norma é questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por um partido político com representação na Assembleia Legislativa. Segundo o autor da ação, a lei viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária. Alega ainda que a medida representa um retrocesso social e desrespeita o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas.
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora da ação, que tramita no Órgão Especial do TJSC, destacou que a lei entrou em vigor sem qualquer período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades. A decisão ressalta que a proibição das ações afirmativas vinha acompanhada de consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização de agentes públicos e até a possibilidade de restrições no repasse de recursos financeiros.
Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico, o que justificou a concessão da tutela de urgência. Em análise preliminar, a relatora entendeu estar presente a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material, ao considerar que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação.
A decisão também lembra que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social. Além disso, a relatora apontou indícios de inconstitucionalidade formal, ao observar que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares e interferiu na organização das instituições de ensino, matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo colegiado. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias.
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