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Justiça ordena remoção de conteúdos que identifiquem adolescentes no caso do cão Orelha

Publicado em 28/01/2026 ás20:00

Reprodução/Redes Sociais

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que plataformas e redes sociais adotem medidas imediatas para coibir a disseminação de conteúdos ilícitos que expõem e permitem a identificação de adolescentes supostamente relacionados ao caso da morte do cão Orelha, ocorrido na Praia Brava, na capital catarinense. O episódio segue sob investigação da Polícia Civil.

A decisão liminar estabelece que a Meta, responsável por plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp, além da ByteDance, controladora do TikTok, promovam a exclusão de postagens e comentários que identifiquem os adolescentes, bem como adotem mecanismos para impedir a republicação desses conteúdos.

Na decisão, o magistrado destaca que “o acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso, conforme determina a legislação afeta ao tema”. O juiz ressalta ainda a necessidade de observância da proteção conferida aos adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo princípio central é o da proteção integral, a fim de evitar violações aos direitos de personalidade, como privacidade, intimidade, imagem e honra.

Os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, responsáveis pela defesa de dois adolescentes, afirmam que muitos dos perfis responsáveis pelas publicações são facilmente identificáveis e podem ser responsabilizados individualmente.

“A falsa sensação de impunidade na internet leva algumas pessoas a acreditarem que podem difamar, perseguir e atacar inocentes sem consequências, o que não corresponde à realidade. A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem propaga ofensas, atribui falsamente crimes a terceiros ou participa de campanhas de perseguição virtual. A internet não é terra sem lei: comentários, registros, prints e dados de IP deixam rastros”, explica Kale.

A decisão judicial mira especialmente conteúdos que violam o Estatuto da Criança e do Adolescente e que foram amplamente compartilhados, inclusive por perfis de figuras públicas e influenciadores, em um momento em que não há acusação formal contra os adolescentes e a investigação ainda está em andamento.

Pela determinação, as empresas têm prazo de 24 horas para cumprir as seguintes medidas:
– Excluir postagens e comentários de contas listadas no processo que contenham elementos capazes de identificar os adolescentes, como nome, apelido, filiação, parentesco, endereço ou imagens e vídeos;
– Adotar medidas técnicas para impedir a republicação de conteúdos idênticos que permitam a identificação dos jovens.

Em relação ao WhatsApp, a liminar determina que a Meta implemente ações para restringir o compartilhamento de conteúdos que possibilitem a identificação dos adolescentes, incluindo análise de denúncias, limitação de encaminhamentos e eventual bloqueio ou suspensão de contas responsáveis pela disseminação. O juiz ressalta que as medidas devem respeitar as diretrizes da plataforma, com preservação de registros e metadados disponíveis, sem acesso ao conteúdo de comunicações privadas. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária.

“A violência contra os animais deve ser combatida com firmeza para que nunca se repita, e o caso do cachorro Orelha é profundamente lamentável. No entanto, linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, especialmente quando direcionados a menores de idade em um processo ainda sob investigação”, conclui Rodrigo Duarte.

Fonte: Claudio Thomas

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