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Previsão do Tempo 26/07/2026 | 05:46
Publicado em 29/01/2026 ás15:00
A Constituição Federal e a legislação trabalhista asseguram que mulheres e homens possuem os mesmos direitos no mercado de trabalho e garantem o acesso igualitário ao serviço público, vedando qualquer forma de discriminação. No entanto, o Município de Catanduvas, no Meio-Oeste catarinense, contrariou essas normas ao realizar uma chamada pública restrita a candidatos do sexo masculino para a contratação de um educador social, sob a justificativa de que o cargo exigiria o uso de força física para lidar com pessoas que resistem à abordagem.
Ao tomar conhecimento do caso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um procedimento extrajudicial para apurar a situação, o que levou o Município a anular o certame antes mesmo da expedição de uma recomendação formal para sua revogação.
A promotora de Justiça da comarca, Raquel Marramon da Silveira, destacou que “a restrição de acesso a um cargo em razão do gênero viola frontalmente os princípios constitucionais da legalidade e da igualdade, além de perpetuar estereótipos incompatíveis com a administração pública e com a proteção dos direitos fundamentais, que retroalimentam a desigualdade social ainda existente entre homens e mulheres”.
Segundo a promotora, o argumento de que o cargo de educador social deveria ser ocupado exclusivamente por homens não se sustenta do ponto de vista técnico, uma vez que as atribuições previstas em lei e na própria chamada pública envolvem o desenvolvimento de atividades socioeducativas individuais e coletivas, baseadas no diálogo com as equipes da rede e com as pessoas abordadas.
Ela explica ainda que, mesmo na hipótese de o cargo exigir esforço físico, essa condição deveria ser aferida por meio de teste de aptidão física, assegurando às mulheres o direito de concorrer em igualdade de condições com os homens. “Em situações extremas, como a resistência de um usuário de drogas a uma abordagem, cabe ao educador social acionar os órgãos competentes, que estão preparados para lidar com esse tipo de ocorrência, e não agir com as próprias mãos. Assim, a simples inclusão de homens na equipe não seria, por si só, uma medida adequada para alcançar o objetivo pretendido pelo Município”, completou.
Saiba mais
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que restrições legais ao acesso a cargos públicos são medidas excepcionais e somente se justificam quando fundamentadas em especificidades inerentes às funções, à luz de um juízo de razoabilidade. A Corte também firmou entendimento de que a exigência de capacitação física deve ser tecnicamente justificada em cada caso concreto e avaliada por meio de testes de aptidão, não podendo servir como fundamento genérico ou abstrato para excluir mulheres do acesso a cargos públicos.
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