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Previsão do Tempo 22/07/2026 | 14:23
Publicado em 30/01/2026 ás09:33
O juízo de Vara Criminal de comarca da região Oeste condenou um homem a 58 anos, oito meses e 13 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça, descumprimento de medida protetiva e produção de conteúdo pornográfico com envolvimento de crianças. As vítimas são sobrinhas do réu.
À época dos crimes, as meninas tinham sete e 10 anos de idade. A esposa do homem fez a denúncia à polícia assim que as crianças contaram sobre os fatos. O agricultor também deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a cada vítima.
Segundo a denúncia, os abusos aconteceram durante o ano de 2025, pouco tempo depois de o casal de tios receber a guarda das vítimas. A criança mais velha teria contado à tia que encontrou o celular do homem, escondido em seu quarto, gravando imagens enquanto a menina se vestia após o banho. E que, em outra situação, o tio teria acariciado sua coxa quando dirigia.
A partir disso, a irmã de sete anos teria se encorajado a contar os abusos que também sofria. A pequena afirmou, ainda, que, em diferentes oportunidades, recebeu ameaças do tio para que nada contasse sobre tais fatos, pois do contrário apanharia dele e da tia, em uma estratégica para assegurar a impunidade pelos crimes cometidos.
As vítimas foram ouvidas por meio de depoimento especial, conduzido por profissional habilitada, com os cuidados técnicos exigidos para a oitiva de crianças e adolescentes. Segundo o especialista, os relatos apresentaram coesão interna, linearidade e compatibilidade com os demais elementos constantes dos autos, não identificadas contradições relevantes ou qualquer traço de indução ou simulação.
De acordo com a decisão, a análise do conteúdo das declarações permitiu concluir pela firmeza, coerência e riqueza de detalhes com que a vítima narrou os fatos. “Pois, a pequena descreveu, com precisão, não apenas a conduta atribuída ao réu, mas também o contexto em que os episódios ocorreram, o local, e as suas reações, enquanto que a defesa não trouxe qualquer prova que fosse capaz desconstituir as palavras vítimas”. O processo tramita em segredo de justiça.
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De acordo com a PM, o condutor apresentava sinais claros de embriaguez, como forte odor etílico, fala arrastada, comportamento exaltado e dificuldade
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