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Previsão do Tempo 09/09/2026 | 09:19
Publicado em 30/01/2026 ás15:08
A Justiça concedeu liberdade, nesta quinta-feira (29), ao idoso de 69 anos que estava preso preventivamente, acusado de tentar matar a companheira, em Herval d’Oeste. O caso ocorreu na noite de 3 de janeiro, quando a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência na Vila Militar e encontrou a mulher ferida, com lesões provocadas por arma branca. Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada para atendimento médico.
O homem foi localizado e preso em sua residência, onde havia marcas de sangue. Na ocasião, a vítima relatou que, após uma discussão, o companheiro teria desferido golpes de faca. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e o investigado permaneceu detido por 25 dias.
A defesa, conduzida pelo escritório Bundchen Advogados, informou que atuou junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para demonstrar que a liberdade do investigado não representa risco à sociedade nem à investigação, além de reforçar que ele irá colaborar com a apuração dos fatos.
Segundo o advogado Rai Pelisser Moreira, a prisão preventiva teria sido decretada com base apenas na palavra da suposta vítima e na gravidade do ocorrido, sem a devida comprovação de risco concreto decorrente da liberdade do investigado ou da verossimilhança das acusações.
A defesa sustenta ainda que o depoimento apresentado estaria isolado e em contradição com outros elementos colhidos durante a investigação policial, os quais, dão suporte à versão apresentada pelo investigado. Também afirma que o domicílio do idoso teria sido violado pela suposta vítima em mais de uma ocasião durante o período em que ele esteve preso.
“As circunstâncias da lesão sofrida pela suposta vítima ainda estão sendo apuradas e podem ter sido causadas por ela mesma no momento em que alega ter sido agredida”, argumenta a defesa.
Para o advogado, o idoso, conhecido na comunidade e sem antecedentes que o desabonem, permaneceu preso injustamente por 25 dias. “Casos delicados exigem respostas rápidas do Estado, mas isso não autoriza arbitrariedades. O respeito às liberdades individuais é essencial para que a verdade real seja apurada e a Justiça seja efetivamente alcançada”, concluiu.
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