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Previsão do Tempo 02/08/2026 | 12:40

Herval d' Oeste

Condenado homem que matou comparsa com tiro na cabeça em Joaçaba

Publicado em 04/02/2026 ás15:00

Momento da prisão (Polícia Civil/Divulgação)

Foto: Momento da prisão (Polícia Civil/Divulgação)

Vinte e cinco anos, dois meses e doze dias de reclusão, além de um ano, cinco meses e sete dias de detenção, em regime inicial fechado. Essa foi a pena imposta a um homem que matou o comparsa com um tiro na cabeça em agosto de 2023, em Joaçaba. O corpo da vítima foi encontrado caído às margens da Rua Francisco Schatz, no bairro São Brás.

O crime foi esclarecido pela Polícia Civil, que prendeu o autor em menos de 24 horas. Ele foi interceptado em uma barreira policial na BR-116, em Vacaria (RS), em ação realizada pela Polícia Civil com apoio da Polícia Rodoviária Federal. No momento da abordagem, o homem ainda estava com a arma do crime, uma pistola calibre .45.

A vítima, de 23 anos, moradora de Almirante Tamandaré (PR), foi identificada por familiares após a divulgação de imagens de suas tatuagens.

As investigações apontaram que o autor, de 36 anos, residente em Foz do Iguaçu (PR), havia buscado a vítima em sua residência. Os dois viajaram até Lages, onde passaram a noite, e na tarde do dia 8 de agosto estiveram em Joaçaba. Ainda conforme a apuração, houve um desentendimento relacionado ao uso de drogas e a um acordo anterior para que a vítima intimidasse e perseguisse a ex-companheira do réu, com o objetivo de forçá-la a pedir a revogação de medidas protetivas de urgência concedidas contra ele.

O julgamento ocorreu na última sexta-feira (30), no salão do Tribunal do Júri do Fórum de Herval d’Oeste. O réu foi condenado por homicídio, porte ilegal de pistola, transporte de cocaína para consumo pessoal, condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada sob efeito de drogas, direção em velocidade incompatível gerando perigo comum e desobediência à ordem de parada da Polícia.

O homem permaneceu preso preventivamente durante todo o andamento do processo e foi julgado com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele respondeu por crimes previstos no Código Penal, na Lei de Drogas, no Código de Trânsito Brasileiro e no Estatuto do Desarmamento. Em razão do homicídio, o caso foi submetido ao Tribunal do Júri.

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Douglas Dellazari, que apresentou aos jurados as provas reunidas durante a investigação e sustentou o pedido de condenação.

Segundo o promotor, o conjunto probatório demonstrou de forma clara a dinâmica dos fatos, a autoria e a materialidade dos crimes, permitindo que o Conselho de Sentença reconhecesse a gravidade da conduta e aplicasse uma resposta penal proporcional. Ele ressaltou ainda que o caso evidencia o compromisso do Tribunal do Júri com a responsabilização de crimes violentos e com a proteção da sociedade.

Os jurados reconheceram que o homicídio foi qualificado pelo uso de arma de fogo de uso restrito, pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de motivo torpe e traição. Após o julgamento, o réu foi reconduzido ao sistema prisional para o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade.

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