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MP aponta inconsistências na investigação da morte do cão Orelha

Publicado em 07/02/2026 ás10:05

Reprodução/Redes Sociais

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) irá requisitar à Polícia Civil, nos próximos dias, a realização de diligências complementares nas investigações relacionadas à morte do cão Orelha, ocorrida na Praia Brava, em Florianópolis. Tanto a 10ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da Infância e Juventude, quanto a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, da área criminal, entenderam ser necessários novos esclarecimentos e maior precisão na reconstrução dos fatos.

Em análise preliminar do Boletim de Ocorrência Circunstanciado, a 10ª Promotoria de Justiça identificou lacunas que precisam ser supridas na apuração da possível participação de adolescentes em atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos contra animais, relacionados à morte de um dos cães.

Paralelamente, o MPSC segue apurando a possível prática dos crimes de coação no curso do processo e ameaça, envolvendo familiares dos adolescentes investigados e um porteiro de um condomínio localizado na Praia Brava. A 2ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pela análise do inquérito policial referente aos adultos, concluiu pela necessidade de aprofundar e detalhar a apuração dos fatos. Diante disso, irá requisitar diligências complementares à Polícia Civil, inclusive para confirmar a inexistência de relação entre esses supostos crimes e a agressão aos animais.

Sigilo

A investigação conduzida pela área da Infância e Juventude tramita sob sigilo, conforme determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que possibilitem a identificação, direta ou indireta, de criança ou adolescente envolvido em procedimento relacionado a ato infracional.

O parágrafo único do referido artigo estabelece ainda que qualquer notícia sobre o fato não pode identificar a criança ou o adolescente, sendo vedada a divulgação de fotografias, nomes, apelidos, filiação, parentesco, residência ou até mesmo iniciais do nome e sobrenome.

A condução do procedimento também segue parâmetros internacionais de proteção integral, como a Regra 8 das Regras de Beijing, das Nações Unidas, que prevê a preservação da privacidade do adolescente em todas as fases do procedimento.

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