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Região

Homem é condenado a 39 anos por tentar matar a ex-companheira e o filho dela

Publicado em 09/02/2026 ás17:00

Fórum Caçador

Foto: Fórum Caçador

Um homem foi condenado a 39 anos e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar a ex-companheira e o filho dela, além de responder por posse irregular de arma de fogo e munições. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca de Caçador na última sexta-feira (6), durante o primeiro julgamento popular de 2026.

Conforme os autos, o crime ocorreu na madrugada de 1º de janeiro de 2025, quando o réu entrou de forma clandestina na residência da ex-companheira e a atacou com golpes de faca, causando ferimentos gravíssimos e colocando sua vida em risco.

A agressão aconteceu na presença do filho da vítima, que é deficiente visual e enfrentou maiores dificuldades para se defender. Ao tentar proteger a mãe, ele também foi atingido por golpes de faca e precisou passar por cirurgia de urgência. A ação do jovem, aliada ao rápido atendimento médico, foi decisiva para evitar um desfecho fatal.

O Tribunal do Júri reconheceu que a tentativa de feminicídio foi praticada em contexto de violência de gênero, com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, na presença de descendente e em descumprimento de medida protetiva concedida poucos dias antes do crime. O réu havia sido formalmente notificado da decisão judicial que determinava o afastamento da ex-companheira.

Além dos crimes contra a vida, o acusado também foi condenado por posse irregular de arma de fogo de uso restrito e de munições, apreendidas durante o cumprimento de mandado de busca em sua residência. No local, foi encontrada uma espingarda modificada, sem identificação, juntamente com dezenas de munições.

A sentença determinou ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil à vítima da tentativa de feminicídio, considerando os danos físicos e psicológicos causados pelo ataque e a proteção especial prevista nos casos de violência doméstica. O réu não poderá recorrer em liberdade, e o juiz responsável determinou a execução imediata da pena. A ação penal tramita em segredo de justiça.

Fonte: NCI/TJSC - Taina Borges

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