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Previsão do Tempo 29/07/2026 | 22:09
Publicado em 11/02/2026 ás09:37
Um caso considerado “peculiar” levou a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a manter, por unanimidade, a busca e apreensão de um veículo financiado. O processo chamou a atenção pelo comportamento do devedor, que assumiu parcelas incompatíveis com a própria renda, não quitou nenhuma prestação e ainda ocultou o carro para dificultar o cumprimento da decisão judicial. O caso ocorreu no Sul do Estado.
Com salário aproximado de R$ 1,5 mil, o homem firmou contrato com parcelas superiores a R$ 1 mil — o equivalente a quase dois terços de seus rendimentos. Nos autos, ele também informou pagar aluguel de R$ 850. Para o Tribunal, o cenário demonstra que o financiamento foi assumido sem condições reais de pagamento. Nenhuma parcela foi quitada.
Após a autorização da busca e apreensão, o veículo foi escondido na residência de um parente, o que levou o juízo de primeiro grau a estender a ordem ao novo endereço. A conduta foi interpretada como indício de má-fé processual.
Mesmo assim, o devedor recorreu ao TJSC, alegando juros abusivos, capitalização irregular e outras supostas ilegalidades contratuais, com o objetivo de reaver o automóvel. No entanto, para pleitear a devolução do bem, seria necessário ao menos depositar em juízo o valor que entende como devido — o que não ocorreu. Ele não efetuou qualquer pagamento, nem mesmo das parcelas que reconhecia como legítimas.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator rejeitou o pedido. Em seu voto, foi enfático: “A justiça é cega, mas o juiz não”. O magistrado destacou que não se pode ignorar o fato de o agravante ter assumido dívida incompatível com sua renda, deixado de pagar todas as prestações e ainda tentado frustrar o cumprimento da ordem judicial ao ocultar o veículo.
O relator também ponderou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre revisão de contratos bancários deve ser aplicada com cautela, especialmente quando há indícios de ausência de boa-fé. Segundo ele, acolher o pedido, nas circunstâncias apresentadas, significaria premiar conduta suspeita.
“Nessas condições, sem pagar uma única prestação que não tinha condições sabidamente de honrar, e ocultando o veículo para frustrar uma ordem de busca e apreensão, seria absurdo deferir-lhe a pretensão de ter o veículo de volta, sem que, no mínimo, depositasse em juízo os valores que considera incontroversos”, registrou.
Com a decisão, foi mantida a ordem do 2º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, e o veículo permanece sob custódia judicial.
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