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Justiça condena dupla que assaltou fazenda no interior de Água Doce

Publicado em 24/02/2026 ás09:30

Fórum de Joaçaba

Foto: Fórum de Joaçaba

Em maio de 2018, três homens invadiram uma fazenda em Água Doce, no Meio-Oeste catarinense, acompanhados por um adolescente. Armados, eles renderam dois proprietários e nove funcionários, roubaram uma caminhonete, seis celulares e mais de R$ 2 mil em dinheiro e fugiram para o Paraguai.

A partir do crime, foi desencadeada uma ampla investigação que reuniu provas suficientes para que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) oferecesse denúncia à Justiça. Dois suspeitos foram identificados e denunciados por roubo majorado, mediante grave ameaça, e por corrupção de menores. Eles passaram a responder criminalmente pelos atos praticados naquele dia, que deixaram vítimas sob forte abalo emocional e prejuízos financeiros. Ambos foram condenados à prisão, em decisão ainda passível de recurso.

Um dos réus, nascido em Campos do Jordão (SP), foi sentenciado a 25 anos e quatro dias de reclusão. O outro, natural de Candói (PR), recebeu pena de 28 anos, sete meses e nove dias, agravada pela reincidência. O fato de o crime ter sido cometido em concurso de pessoas, com uso de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, influenciou no aumento das penas.

A promotora de Justiça Francielli Fiorin, da 3ª Promotoria da Comarca de Joaçaba, destacou que “o longo trabalho de investigação da Polícia Civil, com inúmeras diligências e articulação com outros setores de segurança, inclusive no Paraná, resultou na identificação dos autores”, o que possibilitou ao MPSC apresentar a denúncia com segurança probatória e obter a condenação. “Todo o trabalho evidencia os esforços, tanto da Polícia Civil quanto do Ministério Público de Santa Catarina, em resguardar a paz da comunidade”, afirmou.

O terceiro suspeito de participação no roubo ainda não foi identificado. Já o adolescente envolvido tinha 16 anos à época dos fatos e, por isso, não respondeu criminalmente como adulto. No entanto, sua participação levou à denúncia dos demais por corrupção de menores, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 244-B).

 
Fonte: MPSC

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