O Projeto de Lei 6.191/2025, que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, prevê pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e agora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Elaborado com a participação de entidades de defesa animal e especialistas em direito animal, o texto está organizado em 12 capítulos e 60 artigos. O estatuto estabelece normas sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilações e endurece as punições para casos de maus-tratos.
Ao defender a proposta nesta segunda-feira (23), o relator do projeto, o senador Paulo Paim, citou um episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que ganhou repercussão nacional e internacional. Ele questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e afirmou que o Estado precisa dar uma resposta firme diante desse tipo de crime.
“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, à integridade e ao bem-estar dos nossos amigos de quatro patas, além da obrigação dos Poderes em relação a eles”, declarou.
Entre os principais pontos do texto, estão:
– Estabelecimento de princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, ao bem-estar, à saúde e à convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
– Criação de um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável desses animais.
– Proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade e realização de testes que causem sofrimento.
– Proibição de confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e alimento, inclusive em áreas comuns.
– Reconhecimento do conceito de “animais comunitários”, definidos como cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculos de dependência com a comunidade.
– Previsão da “custódia responsável”, entendida como compromisso legal e ético de assegurar o bem-estar do animal.
– Exigência de que adotantes tenham mais de 18 anos, disponham de condições adequadas e não possuam antecedentes por maus-tratos.
– Determinação de que as adoções priorizem o interesse do animal, especialmente em casos de trauma ou abandono.