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Justiça condena ex-diretores da TIM Celular por sonegação milionária em SC

Publicado em 12/03/2026 ás15:00

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Foto: Imagem ilustrativa

Uma ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por sonegação fiscal resultou na condenação de oito ex-diretores e administradores da TIM Celular S.A. ao pagamento de mais de R$ 80 milhões ao Fisco estadual e à pena individual de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

A ação foi proposta pela 20ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, responsável pela defesa da ordem tributária, e apontou a prática reiterada de sonegação de ICMS relacionada aos serviços de telefonia móvel pré-paga prestados pela empresa entre novembro de 2015 e dezembro de 2016.

Segundo o Ministério Público, a legislação tributária determina que, nesses casos, o fato gerador do ICMS ocorre no momento em que o consumidor realiza o carregamento dos créditos no celular, e não quando esses créditos são utilizados. Dessa forma, a empresa deve emitir a nota fiscal de serviços de telecomunicação no ato da recarga, com o destaque do imposto, registrando a operação nos livros fiscais e recolhendo o tributo no mês correspondente.

De acordo com a denúncia, a empresa deixou de emitir as notas fiscais no momento do carregamento dos créditos pré-pagos e passou a omitir essas operações da escrituração fiscal e da apuração mensal do ICMS. Na prática, embora os consumidores pagassem normalmente pelos créditos — já com os impostos embutidos —, parte significativa dessas receitas não era declarada ao Fisco estadual, o que resultava no recolhimento do tributo em valor inferior ao devido.

A fiscalização da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina identificou uma diferença expressiva entre os valores efetivamente carregados pelos clientes e os valores declarados pela empresa, indicando que parte das prestações de serviço de comunicação não havia sido submetida à tributação. O montante sonegado, considerando multa e juros, chegou a R$ 80,88 milhões.

“Não se trata de mero inadimplemento de tributo declarado. É uma omissão dolosa, mediante fraude, com fim de furtar-se da obrigação de recolhimento mediante a ocultação da informação ao fisco”, destacou o promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin nas alegações finais do processo.

Os réus foram responsabilizados porque, na condição de diretores e administradores da empresa, tinham poder de decisão sobre a política fiscal e tributária, além do dever legal de assegurar a correta emissão de documentos fiscais e o recolhimento do ICMS.

“Durante o período em que os réus figuravam como sócios-administradores da empresa, não submeteram operações tributáveis à incidência de ICMS, culminando por suprimir tributo que deveriam apurar e recolher aos cofres públicos estaduais. Tal conduta deixa claro o dolo específico, pois os acusados deixaram de repassar ao Estado valores pagos pelos contribuintes finais e devidos ao Fisco”, acrescentou o promotor.

A ação penal foi julgada procedente pelo Juízo da Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital nesta terça-feira (10) e a decisão ainda cabe recurso.

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