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Previsão do Tempo 07/09/2026 | 01:08
Publicado em 13/03/2026 ás11:00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que atualiza as regras sobre infrações e sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente e altera dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008. A medida, batizada de “Justiça por Orelha”, foi assinada em conjunto com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e estabelece novos critérios para a aplicação de multas, além de definir circunstâncias agravantes em casos de infrações envolvendo animais.
Pelo novo decreto, a multa para esse tipo de infração passa a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal. Caberá à autoridade competente definir o valor da penalidade conforme a gravidade da conduta, a extensão do dano e o grau de reprovabilidade da ação, sempre com decisão fundamentada e observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O texto também especifica situações que devem ser consideradas agravantes na definição da penalidade. Entre elas estão a morte do animal, a ocorrência de sequela permanente, casos de especial vulnerabilidade, abandono, reincidência da infração e a obtenção de vantagem econômica direta com a prática irregular.
Outros fatores que podem aumentar a penalidade incluem infrações cometidas pelo responsável pela guarda do animal, a violação de deveres de cuidado, bem-estar ou segurança, além da utilização de outros animais para a prática da infração.
Nesta quinta-feira (12), a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, comentou o avanço representado pelo decreto durante participação em um evento da Semana Nacional dos Animais. “Isso é decorrência da luta que todos vocês travam juntos. É uma luta árdua de conscientização da sociedade e não é fácil. Infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade em que a violência e a crueldade permanecem muito presentes, tanto contra os animais quanto contra os próprios seres humanos”, afirmou.
Circunstâncias excepcionais
O decreto também prevê que a multa poderá ser ampliada de forma excepcional, ultrapassando o valor máximo previsto e podendo chegar a até vinte vezes o limite estabelecido, desde que haja decisão fundamentada baseada em elementos objetivos.
Entre as circunstâncias que podem justificar esse aumento estão o uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração, a participação ou exposição de crianças e adolescentes, o emprego de meios cruéis, a obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa-base e a prática da infração contra espécies ameaçadas de extinção.
O texto determina ainda que uma mesma circunstância não poderá ser considerada mais de uma vez para agravar ou aumentar a penalidade.
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