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Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

Publicado em 17/03/2026 ás08:00

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O contribuinte deverá informar à Receita Federal do Brasil os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, as chamadas “bets”, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, também será obrigatório declarar os saldos mantidos nessas contas até o fim do ano.

A exigência vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa — modalidade que inclui plataformas digitais e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar corretamente as informações na declaração anual. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campos específicos

Para este ano, a Receita criou campos específicos no sistema para a declaração dos valores obtidos em apostas. Os dados deverão ser informados de duas formas:

  • os ganhos com apostas devem ser declarados como rendimento tributável;

  • o saldo mantido nas plataformas deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deverá ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.

Tributação

O imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e os valores gastos nas apostas.

Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças na declaração

A inclusão dos ganhos com bets é uma das principais novidades do IR 2026. Outras mudanças incluem:

  • ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos;

  • restituições em quatro lotes, em vez de cinco;

  • restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos, mesmo sem envio da declaração, em lote especial no dia 15 de julho;

  • possibilidade de informar o nome social diretamente no sistema.

Prazo

O prazo para envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir de sexta-feira (20), com envio liberado a partir de segunda-feira (23), às 8h.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Como de costume, contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências terão prioridade no recebimento da restituição.

Fonte: Agência Brasil

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