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Previsão do Tempo 23/07/2026 | 22:30
Publicado em 17/03/2026 ás20:00
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) nº 15.211/2025 começou a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais voltadas a esse público ou acessíveis por ele.
Sancionada em setembro de 2025, a lei não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas para garantir que os direitos do público infantojuvenil no mundo físico também se apliquem no digital. Pesquisadoras ouvidas pela Agência Brasil qualificaram a legislação como “histórica” e de “vanguarda”.
A especialista em proteção digital Águeda Barreto, do ChildFund Brasil, destaca que a lei permite políticas públicas integradas e coloca o Brasil à frente de iniciativas internacionais, como a da Austrália, que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.
Origem da lei: Lei Felca
A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar em agosto de 2025 um vídeo denunciando perfis que promoviam a sexualização de menores. Informalmente, a lei também é chamada de Lei Felca.
A legislação proíbe a monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta. Maria Mello, do Instituto Alana, explica que o debate sobre adultização gerou consenso entre autoridades, famílias e organizações da sociedade civil, acelerando a aprovação da lei.
Impactos e alcance
Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos acessam a internet, totalizando cerca de 24,5 milhões de pessoas. Entre 9 e 10 anos, 64% têm perfil em rede social; entre 11 e 12 anos, 79%; entre 13 e 14 anos, 91%; e 99% dos jovens de 15 a 17 anos possuem pelo menos uma conta online.
O ECA Digital estabelece que menores de 16 anos só poderão acessar redes sociais vinculadas à conta de um responsável legal, reforçando a supervisão parental sobre tempo de uso, conteúdo e compras online.
Responsabilidade compartilhada
A lei define que empresas de tecnologia e famílias devem atuar juntas na proteção digital. Bianca Mollicone, advogada especialista em proteção de dados, alerta que a legislação não substitui a supervisão familiar:
“Não dá para terceirizar a educação digital. Os pais precisam acompanhar e impedir conteúdos inadequados.”
Maria Mello ressalta que a lei também considera desigualdades sociais, reconhecendo que muitas crianças têm cuidadores únicos e acesso limitado a espaços seguros fora das telas.
Ferramentas de controle e segurança
O ECA Digital determina que plataformas disponibilizem configurações de supervisão parental, ferramentas de bloqueio de conteúdos impróprios e mecanismos mais confiáveis para verificação de idade, substituindo a autodeclaração simples. Aplicativos como Family Link e Qustodio exemplificam o tipo de controle previsto.
A lei também aborda mecanismos de risco, como loot boxes em jogos digitais, comparando-os a caça-níqueis e proibindo práticas que exploram a vulnerabilidade infantil. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem fornecer “sinais de idade” para cumprir a lei sem expor dados desnecessários.
Fiscalização e sanções
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis devem apresentar relatórios semestrais à ANPD. As sanções para descumprimento incluem advertência, multa de até 10% do faturamento, suspensão temporária de serviços e até perda da autorização para operar no país. Empresas estrangeiras têm responsabilidade solidária no Brasil.
Maria Mello avalia que a legislação consagra o princípio da proteção integral no ambiente digital, estabelecendo responsabilidades concretas para empresas de tecnologia e garantindo canais de apoio a vítimas e programas educativos.
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