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Previsão do Tempo 26/07/2026 | 03:47
Publicado em 19/03/2026 ás10:30
Diante da possibilidade de uma nova paralisação de caminhoneiros, a Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou no acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes.
A decisão, publicada na quarta-feira (18), tem como base a garantia do direito de ir e vir e a necessidade de assegurar o abastecimento de itens essenciais. O texto ressalta que o direito à manifestação é legítimo, mas não pode comprometer a livre circulação de pessoas e mercadorias, nem causar prejuízos à economia regional e nacional.
Punições financeiras

Para coibir eventuais bloqueios, o juiz estabeleceu a aplicação de multas diárias. Pessoas físicas que liderarem ou participarem de interdições poderão ser penalizadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas ou entidades que apoiarem as ações estarão sujeitas a multa de R$ 100 mil diários.
A decisão também autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos de segurança para garantir a liberação das vias. Os agentes poderão identificar os participantes, com solicitação de documentos pessoais. A recusa em fornecer os dados pode configurar crime de desobediência, passível de detenção e multa, conforme o Código Penal.
Além disso, o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que utilizar veículo para interromper ou dificultar a circulação em vias públicas é infração gravíssima, com multa multiplicada por 20 — atualmente em R$ 5.869,40 — além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
As rodovias BR-101 e BR-470 estão entre os principais pontos abrangidos pela decisão, por serem corredores logísticos estratégicos para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.
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