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Brasil adota novas regras para fretes e piso mínimo obrigatório

Publicado em 20/03/2026 ás10:00

Márcio Ferreira/MT

Foto: Márcio Ferreira/MT

Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço de frete.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código tem como objetivo garantir que todas as contratações respeitem o piso mínimo do frete. Sem o CIOT, a operação não poderá ser realizada, o que deve impedir fretes irregulares ainda na fase de contratação.

Como o CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização será automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional. O sistema permitirá o controle detalhado das operações, reunindo informações como contratantes, transportadores, tipo de carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.

As novas regras estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e se aplicam a transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A medida foi editada em meio à ameaça de paralisação de caminhoneiros, diante da tendência de alta no preço do diesel, influenciada por tensões no Oriente Médio.

De acordo com a ANTT, “sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão iniciar a viagem”.

Penalidades

A medida provisória estabelece multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada no CIOT.

Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada — mais de três autuações em um período de seis meses — poderão ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso. Em caso de reincidência, o registro pode ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

A norma também define responsabilidades. Quando houver contratação de transportador autônomo, caberá ao contratante emitir o CIOT. Nos demais casos, a obrigação será da empresa de transporte.

Além disso, empresas que descumprirem o piso mínimo poderão ser multadas em valores que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações mais graves, a responsabilização pode alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovados indícios de abuso ou confusão patrimonial.

O governo esclareceu que as penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.

Fonte: Agência Brasil

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