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Governador sanciona lei que proíbe fogos com barulho em Santa Catarina

Publicado em 20/03/2026 ás19:00

Ana Carolina Bossle/Secom GOVSC

Foto: Ana Carolina Bossle/Secom GOVSC

A venda, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido — aqueles que produzem efeito semelhante a tiro — estão proibidas em todo o Estado de Santa Catarina. A medida foi sancionada pelo governador Jorginho Mello na quinta-feira (19), por meio do Projeto de Lei (PL) 11/2023, de autoria do ex-deputado Egidio Ferrari em conjunto com o deputado Julio Garcia, aprovado pela Assembleia Legislativa.

A nova lei tem como objetivo proteger a saúde e o bem-estar de idosos, bebês, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e com hipersensibilidade auditiva, além de animais que sofrem com o estresse causado pelos ruídos intensos.

Ficam permitidos apenas fogos que produzam efeitos visuais sem emissão de ruídos intensos, como os fogos silenciosos utilizados em espetáculos luminosos. Segundo os autores, a norma não prejudica a indústria, que já se adaptou e oferece alternativas sem estampido. Assim, comemorações e eventos continuam permitidos, desde que utilizem esse tipo de material.

Entre os principais pontos da legislação, estão a proibição do uso de artefatos com estampido em eventos públicos e privados; a permissão apenas de fogos silenciosos ou de baixo impacto sonoro; a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas pelo descumprimento; e a aplicação da regra tanto para quem solta os fogos quanto para organizadores de eventos e responsáveis por locais que autorizarem ou permitirem o uso irregular. A lei também incentiva a adoção de práticas mais inclusivas e sustentáveis na realização de eventos.

O descumprimento prevê a apreensão dos produtos, além da aplicação de multa proporcional à quantidade de fogos utilizados, dobrada em caso de reincidência. As penalidades não excluem eventuais sanções penais em casos de acidentes com danos pessoais ou materiais.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública estadual.

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