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Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

Publicado em 23/03/2026 ás07:55

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo segue até 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações.

O programa gerador já estava disponível para download desde a última quinta-feira (19). A partir de agora, também é possível preencher e enviar a declaração pelo site “Meu Imposto de Renda”, de forma online.

Diferente de anos anteriores, o prazo de envio começou mais tarde. Tradicionalmente, a entrega tem início em 15 de março, mas em 2026 houve um adiamento de uma semana.

Novidades

Entre as principais novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para quem teve ganhos com apostas online e a possibilidade de informar o nome social na declaração.

Também foi criado um modelo de “cashback”, que permitirá a restituição automática para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas não estavam obrigados a declarar.

Principais mudanças

A declaração deste ano traz a inclusão do nome social no cadastro do contribuinte e novos campos para informar dados de raça e cor do titular e dos dependentes.

A declaração pré-preenchida já estará disponível desde o primeiro dia, com mais dados automáticos. Outra mudança é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro.

Além disso, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento da restituição.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação do chamado “cashback” do Imposto de Renda. A medida vai beneficiar contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.

O pagamento será feito em um lote especial no dia 15 de julho. A expectativa é de que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com restituição média de R$ 125 e valor máximo de até R$ 1 mil. No total, a previsão é de R$ 500 milhões em devoluções.

Para ter direito, o contribuinte precisa ter CPF regular, baixo risco fiscal, restituição de até R$ 1 mil e chave Pix vinculada ao CPF.

Apostas online

A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 com apostas em 2025 ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano.

Dependendo do caso, esses valores podem gerar cobrança de imposto.

Quem deve declarar

Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil; obtiveram ganho de capital; realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; tiveram receita rural acima de R$ 177.920; possuíam bens acima de R$ 800 mil; passaram à condição de residente no Brasil ou possuem investimentos no exterior.

Quem está dispensado

Estão dispensados aqueles que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade, tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou constam como dependentes em outra declaração.

Restituição

Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:

1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto

A ordem de pagamento considera a data de entrega, respeitando as prioridades legais.

Têm prioridade idosos acima de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda seja o magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e o Pix.

Multa

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte: Agência Brasil

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